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Prática Enfermagem

Atribuições que não são competências do técnico de enfermagem


Saber quais são as competências do técnico de enfermagem e suas possibilidades de atuação é indispensável para o cotidiano da profissão.


Afinal, não é raro que o técnico de enfermagem seja solicitado a administrar medicamentos ou lidar com atividades que não são compatíveis com sua área de atuação. E por mais que o profissional saiba como executar a tarefa, ele não deverá fazê-la!


Nós vamos te explicar com mais detalhes alguns exemplos de situações e solicitações que o técnico de enfermagem não deve atender. Uma vez que, respeitar o código de ética é indispensável para que se possa ter uma conduta assertiva no cuidado de seus pacientes.


Não é competência do técnico de enfermagem


Um técnico de enfermagem sempre precisa atuar de acordo com o código de ética em sua rotina laboral. Se uma solicitação foi feita pelo enfermeiro e está fora do limite daquilo que é permitido para o técnico de enfermagem, o profissional não deverá desempenhar a atividade.


Tendo em vista que, mesmo sabendo fazer aquilo que foi solicitado, o técnico poderá ser penalizado caso atue em desacordo com o código de ética e o paciente atendido venha a sofrer complicações.

Por melhor que seja a intenção do profissional, o cuidado de saúde é algo muito delicado e que sempre precisa ser executado por quem está apto para prestar atendimento.


Portanto, seguir o que orienta o conselho de ética é um cuidado essencial na rotina de atendimentos, visando evitar penalizações futuras.


Afinal, mesmo que a atividade seja executada por solicitação do enfermeiro e a administração do hospital saiba disso, o técnico que assume uma atividade que não é sua função pode ser penalizado caso a situação venha à tona por ter causado dano para a saúde de um paciente.


Uma vez que, o Conselho Regional exige que o profissional siga o código de ética de sua competência técnica visando justamente preservar cada paciente.


Dieta parenteral total: algo que não é competência do técnico de enfermagem


Não é raro que um técnico de enfermagem saiba fazer a instalação de uma dieta parenteral total, em alguns casos, o profissional sabe até mesmo melhor que o enfermeiro.


No entanto, não é uma atividade de competência do técnico e por isso, ele não deve executá-la. Afinal, em caso de alguma investigação administrativa o profissional será penalizado com multa ou outro tipo de sanção por não ter seguido o código de ética.


Outro ponto importante de esclarecer é que, mesmo com o enfermeiro ao seu lado, não é indicado fazer aquilo que não é de sua competência.


Uma vez que, a supervisão não altera o fato de que determinadas funções não são conferidas ao técnico de enfermagem. Por isso mesmo, é contraindicado que o profissional execute tais atividades mesmo quando solicitado e supervisionado.


Outro caso clássico em hospitais é o de pacientes infartados, que precisam usar medicamentos trombolíticos. Tais medicações devem ser administradas pelo enfermeiro e não pela equipe técnica.


Mas infelizmente é comum que o técnico seja solicitado e por amizade, excesso de demanda para uma equipe pequena ou até mesmo por saber que é capaz, o profissional executa a atividade que não é sua função. E caso alguma adversidade venha a acontecer com o paciente e o caso seja analisado, o técnico poderá ser penalizado pela conduta inadequada.


Estamos falando de complexidade e não de prática


É importante ressaltar que, a proibição de fazer uma determinada administração de medicamentos, por exemplo, não se dá por falta de prática ou capacidade.


Afinal, um técnico de enfermagem costuma ter muita prática em administrar diferentes tipos de medicamentos para seus pacientes. Na realidade, a questão é a complexidade da medicação que está dentro do frasco.


O que faz com que seja necessário ter uma administração adequada feita pelo enfermeiro devidamente treinado para tal e não pelo técnico.


O trombolítico, por exemplo, é um medicamento calculado por peso. O correto é que o medicamento seja calculado pelo médico e administrado pelo enfermeiro que é treinado para tal. A experiência do enfermeiro é importante até mesmo para conferir a dosagem, visando questionar o médico caso suspeite que a dose está muito elevada para o peso do paciente, por exemplo.


Afinal, quando o enfermeiro tem treinamento, conhecimento e experiência na administração, ele pode auxiliar o médico contribuindo para que o atendimento ganhe qualidade.


Se o médico tem pouca experiência e comete um equívoco, o enfermeiro com experiência poderá conversar para que juntos identifiquem condutas mais assertivas em prol do tratamento do paciente. Administrar medicamentos trombolíticos incorretamente pode causar complicações graves para o paciente.


Portanto, na saúde, cada profissional deve atuar dentro de sua área de competência respeitando os limites para proporcionar os melhores cuidados possíveis para cada paciente.


O técnico de enfermagem não é obrigado a atender demandas fora de sua área de competência


É importante finalizarmos esclarecendo que o técnico de enfermagem não é obrigado a seguir ordens de enfermeiros que excedam a área de competência do técnico.


Se o enfermeiro faz solicitações de demandas que excedem a atuação ética, o técnico deverá respeitosamente questionar e apontar que aquela demanda está fora de sua área de atuação. O profissional tem amparo legal para se recusar a executar uma ordem que está fora de sua área de competência.


Nos hospitais maiores existem diversos protocolos rigorosos para que cada profissional atue estritamente naquelas tarefas para as quais foi formalmente preparado.


Dessa forma, os pacientes são atendidos com qualidade, garantindo um cuidado adequado dentro da área de competência de cada profissional que interage com o paciente.


Exceder suas funções nunca é algo positivo, mesmo que tenha experiência e se sinta capacitado. Afinal, nunca é demais lembrar que uma punição poderá ser aplicada ao profissional que não respeitar seu código de ética durante sua jornada de trabalho.



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